Contribuição Assistencial. Limites, Riscos e o Papel Estratégico do Jurídico
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou há alguns dias julgamento que complementa a tese do Tema 935 que reconheceu, em 2023, a constitucionalidade da contribuição assistencial para todos os empregados, inclusive não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Em suma, a decisão do STF:• modula os efeitos do Tema, proibindo cobrança retroativa;• reforça garantias ao direito de oposição, impedindo interferência de empregadores ou sindicatos;• estabelece que o valor da contribuição seja fixado de modo razoável, evitando abusos.
O fim do fantasma retroativoO STF definiu que a cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizados só é legítima a partir da mudança de entendimento da Corte, ocorrida em 2023, quando fixado o Tema 935.Na prática: cai por terra qualquer tentativa dos sindicatos de cobrar valores retroativos referentes ao “limbo jurídico” entre a Reforma Trabalhista de 2017 e Tema 935, fixado em 2023.
O direito de oposiçãoA cobrança da contribuição assistencial é constitucional, desde que garantido o direito de oposição.Agora, a Corte vai além ao esclarecer que o direito de oposição:• não deve sofrer interferência de terceiros, diga-se: sindicatos e empresas e• deve ser viável e acessível para poder ser exercido de forma eficaz.Cláusulas que impõem prazos exíguos, exigem comparecimento pessoal em horários restritos ou criam outros embaraços para o trabalhador manifestar sua recusa tendem a ser consideradas nulas.Sim, sindicatos que criam obstáculos desproporcionais, como exigir cartas manuscritas entregues pessoalmente em horários restritos ou em sedes distantes, correm o risco de ver suas cláusulas anuladas.A lógica é simples: se a filiação pode ser digital, a oposição também deve ter canais facilitados.
Recomendações estratégicas para aa empresasÀ empresa, o tema demanda gestão proativa:• Auditoria de Cláusulas Coletivas: Análise minuciosa de normas coletivas; as cláusulas que instituem a contribuição devem ser avaliadas em conjunto com aa que estabelecem o direito de oposição.• Análise Crítica do Procedimento de Oposição: Questione: O prazo é adequado? Os meios (e-mail, carta, comparecimento) são acessíveis?• O Risco da Restituição: Efetuar o desconto com base em cláusula falha expõe a empresa ao risco de ser acionada judicialmente para restituição de valores a empregados não sindicalizados que se sentirem lesados. O passivo pode ser significativo.• Posicionamento em Negociações: Durante as negociações coletivas, prepondera a inclusão de cláusulas de oposição claras, transparentes e de fácil execução.
ImportanteA decisão determina que a fixação da contribuição seja transparente e democrática, baseada nas necessidades reais da entidade e destinada a custear a negociação coletiva.O principal desafio será fiscalizar e comprovar a aplicação desses critérios, o que pode levar a questionamentos judiciais sobre a validade dos valores definidos em acordos e convenções coletivas.Veja: é no exame crítico das condições impostas ao direito de oposição que reside a verdadeira advocacia preventiva e a proteção eficaz contra novos e relevantes passivos trabalhistas.Conte conosco para o esclarecimento de dúvidas e para a adoção de ações estratégicas com segurança jurídica.





