Medida Provisória 1292/2025. Crédito Consignado Digital para Trabalhadores.
O QUE MUDA?
O governo federal lançou o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de crédito consignado voltada para trabalhadores do setor privado. A Medida Provisória 1.292/2025 moderniza a Lei nº 10.820/2003 para ampliar o acesso ao crédito com juros mais baixos e condições mais vantajosas.
Eixos principais:
✔ Digitalização: Operações devem ser realizadas em sistemas digitais mantidos por agentes públicos.
✔ Portabilidade: O empregado pode transferir a consignação entre instituições financeiras habilitadas, com condições mais favoráveis às das operações originais.
✔ Redirecionamento de descontos: Em caso de rescisão ou suspensão do contrato de trabalho, os descontos podem ser redirecionados para outros vínculos de emprego, ativos ou futuros.
✔ Proteção de dados: Exige consentimento expresso para compartilhamento de dados pessoais, em conformidade com a LGPD.
E NA PRÁTICA?
Antes, o crédito consignado privado só podia ser oferecido por empresas que tinham convênio com instituições financeiras. Agora, a contratação foi simplificada: o processo será feito diretamente pelas plataformas digitais das instituições financeiras habilitadas.
Principais características
✔ Margem consignável: até 35% do salário.
✔ Desconto direto na folha: As parcelas são descontadas diretamente do salário via ESocial,
✔ Garantias adicionais: Pode-se usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia.
✔ Como contratar: O processo será feito diretamente pelas plataformas digitais das instituições financeiras.
✔ Portabilidade e migração de dívidas: A partir de 6 de junho de 2025 será possível transferir ou migrar o crédito para outra instituição.
✔ Taxas de juros: Ainda não há teto definido, mas a expectativa é de taxas menores, devido à concorrência entre as instituições financeiras e à segurança do desconto em folha.
✔ Participação de Instituições Financeiras: As instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho podem ofertar o crédito através de suas plataformas e do app da Carteira de Trabalho Digital.
✔ Acesso ao Crédito: O trabalhador pode solicitar o empréstimo através do app da Carteira de Trabalho Digital ou dos canais eletrônicos dos bancos.
Proibições
✔ Saques com cartão de crédito,
✔ Reserva de margem sem autorização prévia e
✔ Empréstimos com carência para o início do pagamento são proibidos.
OBRIGAÇÕES
✔ Para empregados: Vemos vantagem na maior autonomia concedida para contratação de empréstimo consignado. Espera-se acesso a taxas competitivas e flexibilidade para migração de operações.
✔ Para instituições financeiras: Vemos incremento de obrigações tendo em vista a necessidade de adaptação aos sistemas digitais e cumprimento de normas do Poder Executivo. Também, muitas vantagens econômicas, eis que o acesso facilitado a empréstimos consignados deve movimentar sobremaneira as operações e o lucro das instituições financeiras.
✔ Para empregadores: Vislumbramos incremento de várias obrigações:
Descontos em Folha de Pagamento: Os empregadores são responsáveis por efetuar os descontos das parcelas dos empréstimos consignados diretamente na folha de pagamento, incluindo nas verbas rescisórias, independentemente da existência de acordo ou convênio com a instituição financeira.
Fornecimento de Informações: É obrigatória a disponibilização de informações precisas sobre a folha de pagamento, remuneração disponível, acréscimos legais, descontos aplicados e o termo de rescisão do contrato de trabalho aos agentes operadores públicos, empregados e órgãos competentes.
Procedimentos Operacionais: Os empregadores devem realizar todos os procedimentos necessários para a eficácia dos contratos de crédito consignado nas instituições escolhidas pelos empregados, mesmo sem acordos prévios estabelecidos.
QUAIS SÃO AS DIFICULDADES DOS EMPREGADORES?
✔ Custos operacionais: Adaptação de sistemas de folha de pagamento para integração com plataformas digitais e envio de dados em tempo real.
✔ Riscos trabalhistas: Descumprimento das obrigações (ex.: atraso no repasse de descontos) pode gerar responsabilidade por perdas e danos ao empregado e à instituição consignatária.
✔ Conformidade regulatória: Necessidade de monitorar atualizações normativas do Ministério do Trabalho sobre formalidades de habilitação e averbação.
✔ Proteção de dados: Gestão rigorosa do compartilhamento de informações pessoais, sob pena de violação da LGPD.
RECOMENDAÇÕES TTR
✔ Revisão de Contratos e Políticas Internas: Atualizar contratos de trabalho e políticas internas para refletir as novas obrigações relacionadas ao crédito consignado. A necessidade de integração com plataformas digitais para operacionalizar os descontos pode exigir atualizações nos sistemas de folha de pagamento das empresas, demandando suporte técnico e jurídico para garantir conformidade com a nova legislação.
✔ Capacitação do time: É fundamental que as empresas promovam treinamentos para as equipes responsáveis pela gestão de recursos humanos e folha de pagamento, garantindo o correto cumprimento da MP.
✔ Implementação de Procedimentos de Conformidade: Estabelecer procedimentos claros para a coleta de consentimento dos empregados e o compartilhamento de dados, em conformidade com a LGPD, um Termo de Responsabilidade e Autorização para Empréstimo Consignado com Garantia de FGTS e Multa Rescisória.
✔ Monitoramento Contínuo: Acompanhar a tramitação da MP no Congresso Nacional e possíveis alterações legislativas que possam impactar as obrigações dos empregadores. O prazo para conversão da MP em lei é dia 09/07/2025!
ATENÇÃO
A Medida Provisória nº 1.292/2025 representa um avanço na modernização das operações de crédito consignado, mas impõe aos empregadores uma série de responsabilidades que exigem atenção e diligência.




