Gerenciamento de Riscos Psicossociais

O QUE MUDA?

O capítulo 1.5 da NR-1 foi alterado pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO).

Ou seja, além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, será necessário identificar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A previsão é de vigência em 25/05/2025, mas o MTE deve adiar a obrigatoriedade em 1 ano.

Essa mudança tem foco claro: prevenir o assédio e a violência no trabalho, promover ambientes mais seguros, saudáveis e produtivos.

No Brasil, considerando os acidentes de trabalho de 2022, os “Outros transtornos ansiosos” (Classificação Internacional de Doenças – CID – F41) representaram 3,78% do total de adoecimentos (3º lugar), perdendo apenas para Dorsalgia (CID M54) e Lesões do ombro (CID M75). Sem mencionar “Episódios depressivos (CID F32)” e “Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação (CID F43)”, que representaram 2,32% e 2,25% respectivamente. Se somarmos os transtornos mentais referidos, eles figurariam em 2º lugar, representando 8,35% dos adoecimentos ocupacionais em 2022, perdendo apenas para a Dorsalgia (CID M54)”.

“FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO” para fins de aplicação no GRO: perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social, como por exemplo o desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento, depressão, DORT, entre outros.

COMO PROCEDER?

Passos preliminares

  • Verificar se precisa de ajuda especializada
  • Envolver todas as partes interessada
  • Atribuir responsabilidade
  • Comunicar os trabalhadores

QUAIS AÇÕES SÃO OBRIGATÓRIAS?

Para atender à nova norma, as empresas precisarão revisar e atualizar documentos internos relacionados à segurança e saúde no trabalho, incluindo regulamentos, políticas de compliance e governança.

Além disso, deverão implementar medidas como:

  • Rotina de avaliação contínua dos riscos psicossociais;
  • Plano de Ação que envolva os empregados na gestão desses riscos;
  • Treinamentos relativos a assédio moral e sexual;
  • Criação de canais de denúncia;
  • Aplicação de pesquisas periódicas sobre saúde e bem-estar no trabalho;
  • Facilitação do acesso dos colaboradores a apoio psicológico;
  • Implementação de ferramentas de gestão do tempo e de práticas que valorizem e reconheçam os empregados;
  • Todas as etapas desse processo devem ser registradas nos documentos do PGR ou da AEP.

RESPONSABILIDADE SOCIAL

A NR1 se encaixa nos pilares ESG Social e Governança, já que sua observância demonstra responsabilidade social e compromisso com a segurança e bem-estar dos colaboradores.

Vejam os benefícios que o atendimento das atualizações da NR1 pode trazer às empresas:

  • Redução de Riscos – Um ambiente de trabalho seguro evita acidentes e melhora a produtividade.
  • Valorização da Imagem da Empresa – Empresas que cumprem normas trabalhistas ganham credibilidade no mercado.
  • Atração de Investidores – O ESG está cada vez mais presente nas decisões de investidores e parceiros.
  • Maior Engajamento dos Colaboradores – Um ambiente seguro e saudável melhora a satisfação dos funcionários.

ATUAÇÃO TTR

O escritório está preparado para prestar assessoria consultiva aos seus clientes:

  • Supervisão na revisão do PGR / APE -SST;
  • Treinamento dos empregados;
  • Ajustes / implantação de canais de denúncias;
  • Ajustes de contratos;
  • Manutenção dos registros de ações internas de adequação legal.

Também, está preparado para atuar na via corretiva:

  • Acompanhamento de ações fiscalizatórias;
  • Defesas administrativas;
  • Acompanhamento de ações investigatórias do MPT;
  • Esclarecimentos, manifestações em inquéritos civis;
  • Defesas de ações judiciais: coletivas, plúrimas e individuais.

Referência Bibliográfica

Ministério do Trabalho e Emprego – Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf


Aline Angarten Tivelli Bonetti



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