Inovação Jurídica

A inovação jurídica não é mais diferencial, mas uma necessidade para refinar a eficiência e entrega de resultados.

Aliás, as iniciativas promissoras e novas tecnologias para aprimorar o acesso à justiça categorizam a sexta onda renovatória de acesso à justiça no Relatório Temático do Projeto de Acesso Global à Justiça[1], que analisa o movimento de acesso à justiça inspirado no Projeto Florença.

Não apenas a advocacia privada, mas o setor público está atento às constantes transformações do cenário jurídico, como se observou no 4º Congresso Internacional de Inovação Jurídica (AB2LLawtech), no qual nosso escritório esteve presente em agosto deste ano. 

O diferencial, todavia, está na visão humana e negocial da aplicação das inovações. A base da inovação está no ambiente e nas pessoas. Não se pode inovar em ambiente resistente com pessoas descrentes das melhorias que as transformações podem resultar para o negócio e para a vida pessoal.

A cultura organizacional deve repercutir em mindset colaborativo e de crescimento, transformando ambiente trabalho em local propício para inovações. 

Superado tal desafio, desencadeiam as demais etapas do processo de inovação, tais como, mapear fluxos, identificar as dores, reconhecer tarefas passíveis de automação e testar as inovações, sempre alinhado à visão estratégica do negócio. Saber o que faz sentido para negócio a médio e longo prazo é fundamental.

O processo não é simples e torná-lo gradual no ambiente colaborativo e multidisciplinar com constante demonstração dos positivos impactos das inovações são formas de suavizar as dores das transformações. Afinal, os benefícios superam o aspecto negocial e resultam no aprimoramento da gestão de tempo do colaborador concatenada a qualidade e eficiência na entrega de resultados.

Dentre as inovações jurídicas, o uso da inteligência artificial no Direito é o assunto do momento. E, como toda inovação jurídica, a visão humana e crítica de sua aplicação é essencial.

Diversas e recorrentes são as notícias do uso inadequado da IA para atos processuais e os sucessivos processos judiciais relacionados a direitos autorais e a responsabilidade decorrente das interações com usuários com sofrimento mental e emocional, sobretudo crianças de adolescentes. O tema é polêmico e as frentes de análise são múltiplas, demandando abordagem aprofundada para compreender a contenda.   

A Ordem dos Advogados do Brasil está vigilante às inovações jurídicas. O Conselho Federal da OAB aprovou recomendações para o uso de IA na prática jurídica[2] e a OAB/SP disponibiliza avaliar marketplace de lawtechs com soluções jurídicas inovadores cadastradas pela Comissão Necessidade Privacidade e Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP[3].

A Comissão Especial sobre Inteligência Artificial, constituída pela Câmara dos Deputados em abril deste ano, destina-se a proferir parecer ao Projeto de Lei 2.338 de 2023 do Senado Federal, que “dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana”.  A pauta é intensa diante da expansão do uso de inteligência artificial em todos níveis e nos mais variados espectros.

A regulamentação da inteligência artificial é um dos desafios atuais. Sundar Pichai, CEO Google, na AI Action Summit in Paris em fevereiro deste ano, defendeu a regulamentação global de IA pautada leis existentes e preenchimento de lacunas com abordagem governamental estratégica para atrair investimentos em infraestrutura, pessoas e aplicação[4].

AI Act (Artificial Intelligence Act) da União Europeia, assinada em junho de 2024, é a primeira regulamentação horizontal global sobre IA estabelecendo obrigações para provedores e usuários dependendo do nível de risco da IA. A partir de 02 de fevereiro deste ano, aplicou-se a proibição de sistemas de IA com risco inaceitável na União Europeia.  

Analisar o tema sob a perspectiva global contribui para compreensão dos desafios e soluções adotadas, favorecendo regulamentação eficiente da inteligência artificial.      

Em suma, as inovações jurídicas já estão sendo incorporadas em diversos níveis e setores. Contudo, o processo colaborativo e estruturado, alinhado à visão estratégica do negócio, é delimitador para que o resultado pretendido com a inovação seja alcançado.

Da mesma forma, a literacia em inteligência artificial é fundamental para erradicar ou, ao menos, reduzir os riscos decorrentes do uso desta inovadora tecnologia. O volume e velocidade no acesso à informação evidencia a importância da capacidade humana de compreender e interpretar as informações, que se torna vital para essa nova realidade.

[1] Perspectiva Temática – Global Access to Justice Project

[2] 7160d4fe-9449-4aed-80bc-a2d7ac1f5d2f.pdf

[3] OAB SP – Marketplace de Legal Techs

[4] Google CEO Sundar Pichai says global AI regulation should ‘draw on existing laws’ | Technology News – The Indian Express


Mirela Regina Lazzaretti



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