Free Flow- impactos jurídicos
O sistema Free Flow, ou “fluxo livre”, é uma inovação no modelo de cobrança de pedágios que vem ganhando espaço nas rodovias brasileiras. Diferente do sistema tradicional com praças de pedágio e cancelas, o Free Flow permite que os veículos passem por pontos de cobrança sem precisar parar ou reduzir a velocidade. A tecnologia identifica o veículo por meio de câmeras e sensores que leem as placas e, quando disponível, dispositivos eletrônicos de pagamento automático.
Esse modelo traz diversas vantagens, tanto para os motoristas quanto para a gestão do tráfego. Com o fim das filas nas praças de pedágio, há uma melhora significativa na fluidez do trânsito, redução do consumo de combustível e, consequentemente, da emissão de poluentes. Além disso, o sistema pode ser mais justo, pois permite a cobrança proporcional à distância percorrida na rodovia, o que tende a beneficiar os usuários frequentes de trechos menores.
No Brasil, o Free Flow está sendo implantado de forma gradual, inicialmente em rodovias concedidas à iniciativa privada, com autorização das Agência Reguladoras do setor de transportes. Exemplos já em operação incluem trechos nas rodovias do estado de São Paulo e do Rio Grande do Sul. A tendência é que esse modelo se expanda nos próximos anos, à medida que a infraestrutura tecnológica e regulatória for sendo adaptada.
Apesar das vantagens, o novo sistema também exige atenção dos usuários. É fundamental manter os dados do veículo atualizados e estar atento às formas de pagamento, que podem ser via “tag” de pedágio ou por meio de acesso a site específico para essa finalidade: “pedagiodigital.com”, bastando ao usuário identificar a placa para verificar as tarifas pendentes. E é importante destacar que a inadimplência pode gerar multas e outros encargos.
Em suma, a gradual transição para o Free Flow representa não apenas uma modernização da infraestrutura viária, mas também uma mudança de cultura na relação dos brasileiros com o uso das rodovias.
Explicada a modernização do gerenciamento de pagamentos que estamos vivenciando, observa-se que a principal causa deflagradora de litígios está intimamente relacionada ao período de adaptação da população ao novo sistema.
Ainda que as Concessionárias de Serviço Público e o próprio Poder Público promovam campanhas de orientação e capacitação do grande público, tais iniciativas têm se mostrado insuficientes para assegurar a plena adesão às novas diretrizes operacionais.
A maior parte dos questionamentos judiciais decorre de falhas humanas, como a utilização da via sem TAG para débito automático ou a não quitação da tarifa no prazo regulamentar. Tal constatação levou o Poder Público, após sucessivas demandas judiciais, a concluir pela necessidade de ampliar a sinalização dos pórticos com leitores automáticos e estender o prazo de pagamento para 30 dias, conforme previsto na Resolução Contran nº 013/2024 (14/10/2024).
Implementado de forma gradual e progressiva, o sistema Free Flow representa um avanço inevitável e benéfico. A sociedade tende a ser a maior beneficiada, seja pela redução na emissão de poluentes, pela otimização do tempo de deslocamento nas rodovias, pela mitigação dos riscos de sinistros de trânsito, ou ainda pela adoção de tarifas mais justas e proporcionais ao uso efetivo da via.
Apesar dos desafios iniciais, é possível afirmar que os litígios observados não se opõem ao sistema em si, mas refletem o necessário processo de transição. Com ajustes normativos e maior conscientização da população, o Free Flow tem plenas condições de se consolidar como uma política pública eficiente e socialmente vantajosa.




